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Acabei de ler a seguinte notícia:
“Em último turno, o plenário do Senado aprovou o projeto do divórcio direto. Essa alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio, além de tirar da Constituição a figura da separação formal. A lei já passou pela Câmara e não precisa passar pelo crivo do presidente da República. Começa a valer assim que publicada no Diário Oficial.”
Os prazos atuais são estes: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório), ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto). Com a nova medida, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. A existência destes prazos se justificava, entre outros motivos, por uma visão elevada do casamento e de sua seriedade. Dava tempo para que as pessoas realmente refletissem se era isto mesmo que queriam. Não poucos voltaram atrás e continuaram casados. Mas agora a coisa banalizou. Descasar e casar de novo se tornaram tão fáceis quanto alugar um apartamento e rescindir o contrato. Aliás, até mais fácil, pois neste último caso, tem multas para serem pagas.
O assunto provoca a reflexão da relação entre o cristão que toma a Bíblia como única regra de fé e prática e a submissão às autoridades civis. Sobre isto, vou expressar minha opinião. Eu sei que o Senado não está tratando das causas do divórcio e sim da rapidez com que ele pode ser obtido. Mas ao torná-lo tão fácil e rápido, com certeza vai estimular ainda mais as separações por quaisquer motivos.
1 – O ensino do Novo Testamento é que todos devem estar sujeitos às autoridades superiores pois as mesmas foram constituídas por Deus. É isto que Paulo diz em Romanos 13.1 e Tito 3.1, ecoado por Pedro em 1Pedro 2.13. A referência em todas estas citações é aos governantes. Diga-se, de passagem, que na época em que Paulo e Pedro escreveram, Roma governava absoluta e o Imperador era a autoridade máxima.
2 – Não é preciso dizer que estas diretivas de submissão aos governos são excetuadas no Novo Testamento quando as autoridades, disvirtuando sua função, promulgam leis ou tomam decisões que colocam os cristãos em conflito com sua consciência, a qual está cativa a Cristo, pelas Escrituras. Um bom exemplo disto foi a desobediência dos apóstolos à determinação do Sinédrio de que eles parassem de falar de Cristo em Jerusalém. A resposta deles foi: “Julgai se é justo diante de Deus ouvir-vos antes a vós outros do que a Deus; pois nós não podemos deixar de falar das coisas que vimos e ouvimos (At 4.19-20).
3 – No caso do divórcio, é preciso reconhecer que em nosso país é o Estado quem oficializa o casamento e que é o Estado que o termina oficialmente. As igrejas e os pastores tão somente invocam a bênção de Deus sobre o matrimônio. Igualmente, não são as igrejas que realizam o divórcio. Todavia, se o Estado vier a legalizar o casamento entre homossexuais e lésbicas, as igrejas cristãs – pelo menos uma parte delas – se recusará a pedir a benção de Deus sobre este “casamento.” Da mesma forma, estas mesmas igrejas – e mais uma vez, pelo menos uma parte delas - se recusará a aceitar a validade espiritual e religiosa de divórcios obtidos de maneira contrária à Escritura.
4 – Como me incluo entre aqueles pastores que não aceitarão a validade religiosa e espiritual de divórcios obtidos de qualquer forma, vou dar minhas razões. Na verdade, estas razões não são minhas, mas são aquelas apresentadas na Confissão de Fé de Westminster, que é a declaração oficial da maioria das igrejas presbiterianas conservadoras no mundo todo. De acordo com ela, o divórcio só deverá ser procurado em caso de adultério e em caso de abandono pela parte descrente.
5 – No caso de adultério, a base bíblica invocada são as palavras de Jesus em Mateus 5.32, “Eu, porém, vos digo: qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de relações sexuais ilícitas, a expõe a tornar-se adúltera; e aquele que casar com a repudiada comete adultério”. Ele repetiu estas palavras em Mt 19.3. E no caso do abandono, a referência é às palavras de Paulo em 1Coríntios 7.15, “Mas, se o descrente quiser apartar-se, que se aparte; em tais casos, não fica sujeito à servidão nem o irmão, nem a irmã; Deus vos tem chamado à paz.” Os autores da Confissão de Fé entenderam que estas passagens abriam a possibilidade de se buscar o divórcio e depois um novo casamento em caso de traição e abandono.
6 – Novos casamentos que se originaram em divórcios que não foram obtidos pelas razões acima, nas palavras de Jesus se constituem em adultério, conforme o ponto anterior citando Mt 5.32; 19.3. É claro que isto cria uma enorme quantidade de casos problemáticos nas igrejas, que cada vez mais estão cheias de membros, presbíteros e pastores divorciados e casados pela segunda e terceira vez, e cujas separações se deram por motivos como incompatibilidade de gênios, falta de amor, etc.
7 – Esta área é tão complexa que não existe solução fácil nem ideal após ter havido o divórcio pelos motivos errados e, ainda por cima, um novo casamento. Não se trata do pecado sem perdão, mas certamente traz conseqüências danosas para todos. Uma igreja que recebe e aceita como membros quaisquer divorciados e recasados está passando uma mensagem muito clara aos seus membros: o casamento não é uma coisa tão séria assim, e que se der errado sempre tem a porta do divórcio por onde se pode sair e encontrar outra pessoa em nome da “felicidade”.
8 – Deus já nos disse o que ele pensa sobre o divórcio. “O SENHOR, Deus de Israel, diz que odeia o repúdio” (Ml 2.16). “Tornaram eles: Moisés permitiu lavrar carta de divórcio e repudiar. Mas Jesus lhes disse: Por causa da dureza do vosso coração, ele vos deixou escrito esse mandamento; porém, desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher. Por isso, deixará o homem a seu pai e mãe e unir-se-á a sua mulher, e, com sua mulher, serão os dois uma só carne. De modo que já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem” (Marcos 10.4-9).
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