Considerando que as liberdades de consciência e religiosa
são princípios fundamentais garantidos pela Constituição (Art. 5º, IV, VI e
VIII), nós, cristãos batistas, fundamentados no princípio de liberdade
religiosa, somos compelidos por nossa fé cristã a nos pronunciar em defesa das
citadas liberdades.
Consideramos ser nosso direito e dever apresentar este
pronunciamento à luz da verdade que é baseada na Bíblia, na razão (a qual,
cremos ser um dom de Deus) e na natureza da pessoa humana. Ressalte-se que a
Bíblia Sagrada é nossa única regra de fé e prática, onde encontramos a verdade
revelada de Deus para a conduta humana. Assim, conclamamos cristãos e
não-cristãos a que ponderem e reflitam cuidadosa e criticamente nas questões
aqui apresentadas.
À luz dos §§ III e V do Art. 226 da Constituição Federal
combinado com o Art. 1514 do Código Civil Brasileiro, entendemos que o
casamento se restringe à união de um homem e uma mulher por natureza de
nascimento. A exemplo do Projeto de Lei Complementar 122/2006, o Estatuto da
Diversidade Sexual, entre outras coisas, tem como objetivo criminalizar a
homofobia (Art. 1º), assegurar casamento homoafetivo (Art. 15), proibir
tratamento e até mesmo promessa de cura a não-heterossexuais (Art. 53),
assegurar oportunidades de trabalho para os beneficentes do Estatuto (Art. 73 §
único), adotar políticas públicas em nível nacional, estadual e municipal visando
a conscientizar a sociedade da igual dignidade dos heterossexuais,
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e
intersexuais (Art. 105).
Quanto à homofobia, somos contra qualquer tipo de
discriminação, desrespeito, abuso ou violência, seja ela contra quem for.
Todavia, nos reservamos o direito constitucional (liberdade religiosa) de
discordar da prática homossexual, por entender que é biblicamente pecaminosa e
viola o padrão original de Deus para os seres humanos. O Antigo e o Novo
Testamento desaprovam severamente práticas homossexuais (Lv 18.22; 20.13; Is
3.9; Rm 1.24-27; 1 Co 6.9-10; 1 Tm 1.9-10). Consequentemente, não aprovamos
tais práticas.
Em relação ao chamado casamento homoafetivo, entendemos que
uniões legais amparam arranjos de pessoas do mesmo sexo que decidem estabelecer
um relacionamento de união e que necessitem legar herança, visitar companheiros
em hospitais etc. Por outro lado, o matrimônio biblicamente instituído por Deus
é uma união integral de corpo e mente (Gn 2.18,23-24), baseado em um
compromisso de permanência e exclusividade entre o sexo masculino e o sexo
feminino, e selado pelo ato sexual. A Bíblia Sagrada apresenta a criação dos
seres humanos em dois sexos: “...homem e mulher os criou” (Gn 1.27). Tal
criação visava ao casamento, expresso em companheirismo, união sexual e
procriação (Gn 2.23-25). Jesus Cristo reiterou esta norma ao afirmar “que o
Criador desde o princípio os fez homem e mulher, e disse: Por esta causa
deixará o homem pai e mãe, e se unirá a sua mulher, tornando-se os dois uma só
carne” (Mt 19.4-5). Esta união tem valor intrínseco, independente de
procriação. Todavia, se houver filhos, a união se aprofunda e enriquece.
Entendemos que o casamento, nos parâmetros bíblicos,
salvaguarda os interesses das crianças. Adicionalmente, cremos que é direito de
toda criança ter pai e mãe. Portanto, o Estado deve reconhecer e apoiar o
matrimônio. Não concordamos com a criação de um novo modelo de casamento
contrariando a Bíblia, a própria Constituição (Art. 226) e o Código Civil (Art.
1521). Por sinal, quebrada a normatividade do casamento heterossexual, os mais
diferentes modelos poderiam ser propostos, tais como: casamento aberto,
casamento incestuoso, casamento temporário, casamento poligínico, casamento
poliândrico etc. Ministros religiosos não podem ser forçados a realizar e
reconhecer uniões homoafetivas e devem ser respeitados em seus direitos
humanos.
No que se refere a proibir tratamento e até mesmo promessa
de “cura” a não heterossexuais, tem-se presentemente ampla evidência de pessoas
que foram homossexuais praticantes, e através de tratamento foram restauradas.
Portanto, tal proibição é um contrassenso. A Bíblia registra a restauração em I
Coríntios 6.9-11, “...Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem
adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, ... herdarão o reino de Deus. Tais
fostes alguns de vós; mas vós vos lavastes, mas fostes santificados, mas fostes
justificados em o nome do Senhor Jesus Cristo e no Espírito do nosso Deus.” Consequentemente,
defendemos que ministros religiosos e profissionais liberais devem ter
assegurado o direito de ministrar tratamento a homossexuais que assim o
desejem.
No que diz respeito a assegurar oportunidades de trabalho
para não-heterossexuais, entendemos que forçar empresas ou instituições a
empregarem pessoas cujo comportamento ou crenças são contrários à visão das
citadas organizações constitui violação constitucional.
Quanto a adotar políticas públicas em nível nacional,
estadual e municipal visando a conscientizar a sociedade da igual dignidade dos
heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis,
transgêneros e intersexuais; vale ressaltar que o termo “dignidade” pode fazer
referência a, pelo menos, duas coisas: (1) à dignidade intrínseca, fundamento
dos direitos humanos, absoluta e que todo ser humano possui simplesmente por
ser humano, criado à imagem e semelhança de Deus (Gn 1.27); ou (2) à dignidade
moral, que não é absoluta, mas gradual, relativa ao comportamento moral de uma
pessoa; ou seja, quanto mais os atos de um indivíduo estiverem de acordo com o
que é correto, maior a dignidade moral dessa pessoa. De acordo com este último
conceito, consideramos que todas as práticas sexuais que se desviem do padrão
bíblico são moralmente deficientes. Promover políticas públicas que deixem
subentendido que todas as práticas sexuais são igualmente corretas e
desejáveis, representa absoluta contradição ao ensino bíblico relativo ao
matrimônio, base da família, célula mater do Estado. Somos contrários,
portanto, a tais ações e rejeitamos veementemente o art. 105, pois está
sutilmente fazendo alusão a esse último conceito de “dignidade”.
Finalmente, rejeitamos qualquer instrumento de coerção que
nos force a concordar com práticas inconstitucionais e antibíblicas. Por sinal,
vale enfatizar que esse Estatuto é inconstitucional, ilegal, heterofóbico e
cristofóbico. Sabemos que quando os poderes terreno e divino colidem, nossa
obrigação é “obedecer a Deus, e não a seres humanos” (At 5.29). Portanto,
nenhum poder na terra — seja cultural ou político — nos forçará ao silêncio ou
à acomodação.
Comissão de Altos Estudos da Convenção Batista Brasileira,
Pr. Dr.
David Bowman Riker, relator.
Aracajú (SE), 29 de Janeiro de 2013.
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