A justiça não pode perdoar porque é justiça.
A justiça não pode ser preterida, é o princípio de ação e reação, é o princípio de compensação do universo.
Justiça é fato de sustentabilidade da existência.
Quem perdoa tem de assumir o ônus da justiça sofrendo a conseqüência da injustiça perdoada.
Só quem não tem débito com a justiça e consegue pagar o preço que a justiça cobra pode perdoar.
Não tem débito com a justiça quem é justo.
Só é justo quem nunca transgrediu ou quem foi perdoado, logo, quem, contra si, não teve nenhuma queixa apresentada ou teve a queixa contra si retirada.
Se a justiça que um determinado ato cobra é imediatamente deixar de existir, não há como quem cometeu o delito satisfazer a justiça, de modo que possa continuar na existência.
E não há como ser perdoado “a posteriori”, o perdão tem de necessariamente “a piori”.
E se toda a transgressão é ré de inexistência, todo perdão tem de ser “a priori”, logo, tem de ser remetido ao sacrifício que, satisfazendo a justiça, permitiu tal perdão. Um sacrifício “a priori”, ou seja, levado a efeito antes da transgressão, em favor do transgressor (1 Pedro 1:18-20).
Quem pode bancar um custo desse senão Deus?
Fonte: Portal Missão Integral
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